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Solução LEGAL - IN SRF 86
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A partir de 28.07.2001, o assunto, que agora é de interesse de todas as pessoas jurídicas que que utilizem sistema de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, exceto as optantes pelo SIMPLES, está disciplinado na Instrução Normativa SRF nº 86/2001 e no ADE COFIS 15/01, publicado no D.O.U. de 26.10.2001, que estabelece a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais e sistemas. As pessoas jurídicas de que trata o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 86, de 2001, quando intimadas por Auditor-Fiscal da Receita Federal (AFRF), deverão apresentar, a partir de 1º de janeiro de 2002, os arquivos digitais e sistemas contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras, observadas as orientações contidas no Anexo único. As informações de que trata o caput deverão ser apresentadas em arquivos padronizados, no que se refere a: I - registros contábeis; |
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